Obtenha sua cidadania. É seu direito e seu legado para seu descendentes

Resgate as origens da sua família, será motivo de orgulho para você e deixará marcado um caminho para seus filhos. Você sabia que até os tataranetos de italianos, com as devidas limitações de Lei, têm direito à Cidadania?

Se você é filho(a), neto(a), bisneto(a) ou trisneto(a) de imigrantes italianos, pode ter direito à dupla cidadania. A emenda constitucional de revisão n.º 03 de 07/06/1994,em seu art. 12 parágrafo 4º, inciso II da Constituição da República de 1988 diz que, todo brasileiro que, por critério do “jus sanguinus” — ou JURE SANGUINIS — for considerado também italiano, poderá ser simultaneamente brasileiro e italiano.

Lado Materno e/ou Quando o Ascendente é Mulher

Lembre-se que, embora fala-se de limitações para filhos de mulher nascidos antes de 1948, hoje temos a possibilidade de fazer obter a cidadania a partir do ascendente italiano (homem ou mulher) através de nossos parceiros advogados na Itália, e salientamos que com os nossos serviços, o seu processo fluirá de forma segura e tranquila junto aos órgãos competentes, uma vez que são especializados nesta área e lhe prestarão a assessoria jurídica com experiência e profissionalismo comprovados. Por meio desta Assessoria Jurídica, o Tribunal de Roma, já sentenciou positivamente centenas de casos.

Com este novo procedimento, que tem ótimas possibilidades de êxito, a mulher italiana (e a mulher com descendência italiana) passa a transmitir a sua cidadania mesmo para aqueles filhos nascidos antes de 01/01/1948.